O uso de bicicletas e motos elétricas vem crescendo nas cidades brasileiras, trazendo mais praticidade e sustentabilidade à mobilidade urbana. Mas, junto com o aumento desses veículos, também cresceu a preocupação com a segurança no trânsito.
Pensando nisso, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 996/2023, que determina novas regras para os ciclomotores — veículos de duas ou três rodas, elétricos ou a combustão, com potência máxima de até 4 mil watts e velocidade de até 50 km/h.
A partir de 1º de janeiro de 2026, esses veículos só poderão circular se estiverem emplacados e licenciados, e o condutor deverá possuir habilitação — que pode ser a categoria A (moto) ou a ACC, que é a Autorização para Conduzir Ciclomotor.
O uso de capacete também será obrigatório.
Atenção: essas regras não se aplicam a todas as bicicletas elétricas.
As chamadas bicicletas elétricas de pedal assistido, que funcionam como uma bike comum e têm motor de até 350 watts e velocidade máxima de 25 km/h, continuam liberadas — sem necessidade de emplacamento nem habilitação.
Ou seja: se a sua bicicleta elétrica não tem acelerador e depende do movimento do pedal para funcionar, nada muda.
Mas se o veículo tem acelerador e alcança mais de 25 km/h, ele será considerado um ciclomotor e precisará se adequar até o fim de 2025.
De acordo com o Contran, a mudança tem o objetivo de aumentar a segurança no trânsito e facilitar a fiscalização, já que o número de veículos elétricos vem crescendo rapidamente em todo o país.
♂️ Resumo prático:
✅ Bicicleta elétrica de pedal assistido → sem placa e sem habilitação
⚠️ Ciclomotor elétrico (com acelerador) → placa, capacete e habilitação obrigatórios a partir de 2026
Informação: Rádio Amizade FM 104,9 por: Luciana Roddrigues— Fonte: Contran / gov.br