A Diretoria Municipal de Trânsito de Novo Horizonte realizou, entre os meses de fevereiro e março, a remoção de aproximadamente 25 veículos que se encontravam abandonados em ruas da cidade. Destes, apenas três precisaram ser guinchados, já que os proprietários se recusaram a retirá-los.
Segundo o órgão municipal de trânsito, os veículos deixados na rua acabam virando depósito de lixo e água parada, que certamente atraem vetores que transmitem doenças, como a dengue, por exemplo.
Além disso, oferecem risco de acidentes, pois como sempre, estão abandonados em locais impróprios, prejudicando, inclusive, as vias públicas e o fluxo de veículos.
A Lei nº 3.751/2013, de autoria do Executivo Municipal, que garante a remoção de veículos considerados abandonados e que estiverem sem placa de identificação, sem identificação do número do chassi, sem identificação do número do motor, com registro de comunicação no sistema informatizado do Detran, com identificação do comprador ou não, com débitos fiscais, impostos, taxas, multas, entre outros débitos ligados ao veículo, é bem clara, ou seja, a Prefeitura pode remover os veículos abandonados e levá-los ao pátio concessionário do município e leiloá-los após 90 dias, caso o proprietário não se manifeste dentro do prazo.
A municipalidade também pode notificar o dono, comprador, possuidor ou depositário para que o veículo abandonado na rua seja retirado dentro de 5 dias. Além disso, a fiscalização para localizar veículos abandonados nas ruas compete à Prefeitura Municipal, através dos fiscais de Posturas, que podem notificar e lavrar o auto de identificação com características de abandono dos veículos e remoção da via pública.
Quanto ao veículo removido ao pátio, o mesmo só poderá ser retirado pelo dono sobre guincho, plataforma ou outro tipo de carroceria com até 60 dias, mediante pagamentos da remoção (transporte), diárias de estacionamento devidas, multas (caso tenha registro), seguro obrigatório e demais taxas devidas.
Diretoria de Comunicação/Prefeitura de Novo Horizonte